Dicas da Semana
Veja aqui todas as nossas dicas.
Porque demora o conserto do carro batido?
Em caso de sinistro parcial a liberação do conserto por parte da seguradora é muito rápido, utilizando-se das oficinas referenciadas, que em muitos casos elaboram o orçamento e enviam juntamente com fotos do veículo à seguradora, a autorização do serviço e peças pode se dar em algumas horas, um ou dois dias no máximo. Existem casos, no entanto, em que são feitas investigações com relação às circunstâncias do acidente, seja uma verificação aleatória ou por existirem indícios de discrepância do perfil ou no boletim de ocorrência, possível envolvimento de terceiros que possam exigir alguma indenização, entre outras.
Se o seu caso for objeto de investigação, não há motivos de preocupação, apenas ratifique o que houve, em não havendo nenhuma má fé quando o sinistro foi avisado, não há nada a temer, e quanto mais rápido e claro for o depoimento do segurado, mais rapidamente o conserto do veículo será autorizado.
Um dos motivos mais frequentes de atraso no conserto é o desabastecimento de peças de reposição, situação gerada pelas montadoras que preferem entregar veículos novos à sua rede de concessionárias ao invés de peças para a manutenção. É um flagrante desrespeito ao consumidor e que a longo prazo trará prejuízos mercadológicos enormes à estas montadoras, pois, a visão míope que elas tem neste momento, refletir-se-á nas vendas futuras destes modelos, principalmente no preço dos veículos usados.
Quando da contratação do seguro total do veículo, normalmente são previstos de 7 a 15 dias de carro reserva, período em qual o segurado poderá utilizar um carro alugado pela seguradora enquanto o conserto do seu é realizado. Se ao final deste prazo o seu carro não estiver pronto, o carro reserva deverá ser devolvido à locadora (podendo o segurado realizar contrato com a locadora estendendo o prazo pagando por este período adicional), porém, a seguradora não tem responsabilidade pela demora na entrega das peças, que cabe ao fabricante do veículo, que deveria ser punido pelos órgãos competentes nestes casos, não raro, vemos demoras superiores a 30 dias para o envio das peças.
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Quanto custa o seguro do meu carro?
Essa é uma pergunta frequente dirigida aos corretores de seguro, e a resposta é: Preciso dos dados para calcular no sistema das seguradoras.
A informatização e a interligação de bancos de dados possibilitou a pesquisa de uma gama enorme de informações a respeito dos veículos e dos segurados.
São avaliados dados sobre o veículo (fabricante, ano modelo, se já houve sinistro e qual a extensão, preço das peças e mão-de-obra entre outros), do segurado e do(s) condutor(es) (como Serasa, pontos na CNH, bônus de renovação, além é claro, das perguntas do perfil – ver matéria de 29 de fevereiro). Também é determinante para a precificação o uso do veículo (locomoção diária/uso comercial) e a região de utilização/pernoite e os custos de assistência 24 horas.
As seguradoras não divulgam quais os dados pesquisados, nem tampouco o peso de cada informação na formação do preço, porém podem existir diferenças substanciais nos custos e até a recusa na aceitação do seguro.
Exemplificando: Um dado utilizado praticamente por todas é do Serasa. Pessoas (física/jurídica) com um cadastro ruim tem com frequência a proposta de seguro recusada, ou o preço é majorado. Estatisticamente, pessoas endividadas se envolvem mais em acidentes do que as demais.
O princípio do sistema é cobrar menos das pessoas consideradas de perfil bom (para efeitos de seguro) onerando por outro lado quem oferece maior probabilidade de sinistro. Não ter pontos na CNH, entre outras informações, pode resultar em descontos adicionais ao segurado.
A dificuldade que o Corretor encontra é que, para responder à pergunta do interessado no seguro, são necessárias muitas informações: Do veículo (chassi, placas, Renavam), do segurado/condutores (idade, CPF, CNH, RG) além das questões colocadas no perfil, e sem estas informações, não é possível calcular corretamente o preço do seguro.
O bônus de renovação do segurado, de acordo com a classe, é aplicado sobre o preço atual do seguro, o prêmio não é influenciado pelo custo do ano anterior, ou seja, uma classe de bônus maior não significa que o seguro fique mais barato do que o anterior, mas será com certeza menor do que a contratação de seguro novo na mesma data.
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O que é o seguro “Carta Verde”?
O seguro foi criado em 1995 e pode ser exigido pelas autoridades rodoviárias e de trânsito de qualquer país do Mercosul (Argentina, Uruguai e Paraguai, além do Brasil). É um seguro de responsabilidade civil para indenizar diretamente pessoas que não estão dentro do seu carro, por danos corporais e materiais ou reembolsá-lo das despesas que você tiver, inclusive, com honorários de advogado e custas judiciais.
O pagamento das indenizações só é liberado com a comprovação da responsabilidade do motorista do carro segurado no acidente. Para os passageiros que forem com você no seu carro, é válido o seguro APP contratado no Brasil (e de vida individual/em grupo se houver).
Esses valores têm como referência o dólar. As coberturas do seguro "Carta Verde" garantem indenizações de despesas médico-hospitalares e de danos pessoais até o limite de US$ 40 mil, valor pago em caso de morte. Os danos materiais, provocados involuntariamente pelo segurado, têm indenização de até US$ 20 mil. No caso de várias reclamações relativas a um mesmo acidente, as importâncias seguradas são limitadas a US$ 200 mil para danos pessoais e a US$ 40 mil para prejuízos materiais.
Você precisa pagar uma taxa referente ao número de dias de viagem pelos países citados, que pode variar de três dias a um ano. Os documentos exigidos para sua contratação são: cópia do certificado de propriedade do veículo (DUT), carteira de habilitação do condutor e informações do período e países a serem percorridos, além da cidade de fronteira de saída e retorno.
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Seguro RCF-V, APP e DPVAT, o que cobrem
A garantia de RCF-V – Reponsabilidade Civil Facultativa Veículos – cobre danos materiais e corporais causados a terceiros. Reembolsa até o limite contratado na apólice as indenizações que o segurado seja obrigado a pagar, judicial ou extrajudicialmente por ter provocado prejuízos pessoais ou materiais a outros. Também pode ser contratada a cobertura para danos morais e estéticos. Esta modalidade de seguro é complementar ao DPVAT, por danos ocasionados a terceiros.
O DPVAT - seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – garante indenização às vítimas de acidente de trânsito, por morte e invalidez permanente total ou parcial, além do reembolso das despesas médicas e hospitalares. Este seguro é obrigatório, pago juntamente com o licenciamento anual do veículo.
Já a cobertura de APP – Acidentes Pessoais de Passageiros assegura o pagamento de indenização por morte, invalidez permanente total ou parcial e despesas médicas decorrentes de acidentes com danos aos ocupantes do veículo segurado (despesas médicas/hospitalares apenas em algumas seguradoras).
Importante ressaltar que, assim como no caso do seguro total do veículo, estão excluídos da cobertura: ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos do segurado, ou parentes e pessoas que com ele residam. Empregados ou prepostos do segurado, quando a seu serviço. Pessoas transportadas que ocupavam lugares inapropriados no veículo, sócios e dirigentes da empresa segurada, bens de terceiros em poder do segurado.
Também há a exclusão da cobertura quando o veículo for conduzido por pessoa embriagada ou sob o efeito de qualquer droga ou sonífero, for conduzido por pessoa sem habilitação válida e compatível com a categoria do veículo, estiver em poder de terceiros em caso de roubo ou furto.
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Risco absoluto e risco relativo, o que é?
Existem diferenças fundamentais nas coberturas de alguns ramos de seguro, poucos sabem que, nos seguros empresariais as coberturas de incêndio, vendaval, queda de raio, explosão e lucros cessantes (ou despesas fixas) são contratados a primeiro risco relativo. Qual a diferença?
Seguro a primeiro risco absoluto: Termo utilizado para definir a forma de contratação de garantia em que a Seguradora responde integralmente pelos prejuízos, até o montante do Limite Máximo de Indenização da Garantia (LMI), não se aplicando, cláusula de rateio (rateio = participação do segurado).
Seguro a primeiro risco relativo: Aquele em que a Seguradora responde pelos prejuízos cobertos até o limite máximo de garantia, desde que o valor em risco declarado na contratação da apólice seja igual ou superior a 80% do valor em risco apurado no momento do sinistro, caso contrário correrá por conta do segurado a parte proporcional dos prejuízos correspondente à diferença entre o valor de risco declarado quando da contratação do seguro e o valor em risco apurado no momento do sinistro (rateio parcial).
Exemplificando: O seguro residencial é a primeiro risco absoluto, se, por exemplo, a residência (prédio e conteúdo) vale R$ 300.000,00 e o seguro foi contratado no valor de R$ 180.000,00, em caso de sinistro, será indenizado até este último valor, independente do prejuízo total, se a perda foi de R$ 90.000,00, você receberá da seguradora o valor integral das perdas, se, no entanto, houver perda total da residência, a indenização será limitada aos R$ 180.000,00 contratados.
Já no seguro empresarial (indústria/comércio/serviços) a regra é outra. Utilizando-se valores do exemplo acima, a empresa é avaliada em R$ 300.000,00 e o seguro é contratado por R$ 180.000,00 (60% do valor real) em caso de sinistro a indenização será nesta mesma proporção, ou seja, prejuízos de R$ 90.000,00 terão uma indenização da seguradora de R$ 54.000,00 (60% do valor da perda), e a perda total da empresa resultará em uma indenização de R$ 108.000,00 (60% dos R$ 180.000,00 contratados). Consulte seu Corretor de Seguros informando-se dos valores mínimos a contratar exigidos pelas seguradoras.
Lembramos que em todos os ramos de seguro, a importância segurada deve ser compatível com o valor real dos bens, declarar um valor superior ao real não trará benefício, pois o objetivo do seguro é repor as perdas e não gerar ganhos ao segurado.
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